Muito utilizado no mundo dos negócios, o acordo de sócios vem ganhando cada vez mais adeptos no universo corporativo em razão da proteção jurídica que concede aos sócios/acionistas de uma empresa. Ainda que não seja um documento obrigatório, é uma forma muito eficaz de reduzir potenciais complexidades entre parceiros de negócios.
Na formação de uma sociedade, é muito comum que as pessoas envolvidas não vislumbrem situações indesejadas na relação que terão como sócios. Não é típico, por exemplo, que os fundadores se reúnam para debater como a empresa deve seguir na hipótese de falecimento de um deles, ou mesmo quando determinado integrante deseje abandonar a empreitada em razão de mudança de cidade ou país.
Igualmente, no momento de constituição de sociedade, os integrantes não se preocupam com critérios para sua avaliação, sobre as hipóteses de venda de participação societária, sobre quóruns específicos de deliberação, entre outros assuntos.
O acordo de sócios, então, é um documento que prevê as regras básicas a serem seguidas enquanto perdurar o vínculo societário e pode ser concebido como uma das primeiras medidas de caráter institucional que pode impactar diretamente o sucesso ou insucesso de uma empresa.
De acordo com pesquisas realizadas sobre a razão do insucesso das empresas brasileiras, constatou-se que a maior causa geralmente recai sobre o mesmo motivo: desentendimento entre sócios. Em mais de 70% (setenta por cento) das vezes, empresas iniciantes fecham suas portas em razão das desavenças entre os sócios, e não em razão de falta de fluxo de caixa ou da instabilidade do mercado financeiro.
Assim, o acordo de sócios é, sem dúvidas, o melhor instrumento jurídico disponível para solucionar eventuais disputas. Ele é adaptável às particularidades de qualquer sociedade e pode ser firmado a qualquer momento.
Confira abaixo 8 (oito) cláusulas que devem ser deliberadas durante a elaboração de um acordo de sócios!